De repente, muito “não mais do que de repente”, gestores e legisladores públicos apresentam como solução para a recuperação econômica municipal a criação da chamada Taxa de Preservação Ambiental, já apelidada de “Taxa do Turismo”. Teriam sido picados pelo mosquitinho tabula salvationis?
O objetivo, não tão discretamente, é o de angariar mais recursos financeiros dos turistas que visitam as cidades, seja em momentos de lazer ou em destinos de Turismo Religioso. Para alguns gestores, trata-se de uma fórmula mágica de minimizar, ou até eliminar, as dificuldades enfrentadas pelos municípios — muitas vezes com orçamentos comprometidos pelo excesso de cargos comissionados. Os legisladores, teoricamente, estariam solidários com a gestão caso sejam os proponentes da Lei da Taxa.
Aparentemente, essa taxa seria a resposta para resolver problemas de infraestrutura urbana, como cuidados ambientais apelidados de calçadas esburacadas, falhas na zeladoria pública, deficiências na mobilidade, além de melhorias em áreas essenciais como Segurança e Saúde. Contudo, o ecossistema da prestação de serviços públicos não pode se sustentar em uma arrecadação que, apesar de parecer inofensiva, pode prejudicar seriamente a imagem institucional do destino turístico.
Para visitantes e, sobretudo, para os próprios moradores, acolhimento, conforto, gastronomia e atrações passam a ter um custo indireto maior. Mesmo que o valor seja baixo, a simples existência da taxa gera estranhamento e resistência. Planejamento responsável exige que as metas do Plano Diretor de Turismo sejam seguidas, com definição clara de custos e fontes de recursos, e não apoiadas em medidas improvisadas.
Se o orçamento anual do município não contempla ações estruturadas para o Turismo Receptivo e para o Meio Ambiente, a taxa tende a se tornar apenas uma solução paliativa, com risco de os valores arrecadados sequer terem destinação adequada. Vale lembrar que o município já dispõe de fontes legítimas de receita, como IPTU, ITBI e ISSQN, cuja arrecadação poderia ser potencializada com gestão eficiente e uso adequado da tecnologia.
Por exemplo: seria possível estimular maior emissão de Notas Fiscais de Serviço no setor de hospedagem, estacionamentos, atrativos turísticos e demais serviços relacionados. Além de aumentar a arrecadação, parte desses recursos poderia ser revertida em melhorias para o próprio Turismo Receptivo.
Em municípios turísticos que recebem milhões de visitantes por ano, como Aparecida (que tem a média de 10 milhões de visitantes ao ano), alternativas criativas poderiam ser exploradas. Se cada peregrino contribuísse espontaneamente com um valor simbólico — por exemplo, um PIX de R$ 1 destinado a fundos específicos de preservação ambiental e turismo —, o município poderia obter recursos significativos, sem criar barreiras institucionais de acesso.
É fundamental também combater práticas que prejudicam o setor, como serviços de guiamento e transporte irregulares, que aumentam a insegurança e a sonegação. A cobrança de taxas de acesso aos destinos, além de polêmica, pode afetar negativamente o “boca a boca” e a imagem do município junto ao público.
Alguns gestores defendem a adoção da taxa citando exemplos de localidades como Fernando de Noronha ou Bombinhas (SC), que possuem políticas ambientais consolidadas e atrativos turísticos bem estruturados. No entanto, comparar tais realidades a municípios que ainda carecem de políticas consistentes pode ser precipitado. Campos do Jordão, por exemplo, busca implantar medidas semelhantes, mas ainda carece de clareza sobre os resultados efetivos de suas políticas ambientais.
A verdade é que muitos municípios carecem de técnicos qualificados, enquanto mantêm estruturas inchadas por interesses políticos. Recursos significativos poderiam ser revertidos em políticas de turismo e meio ambiente se houvesse maior racionalidade na gestão pública.
Cabe também destacar que a recente aprovação, pela ALESP, de 70 novos Municípios de Interesse Turístico (MITs) não garante, por si só, recursos permanentes. Somente a partir de 2027 haverá um ranqueamento oficial, definindo quais municípios receberão repasses do DADETUR, condicionados à apresentação de projetos viáveis e devidamente aprovados pelos Conselhos Municipais de Turismo (COMTUR).
E aqui surge uma questão essencial: o COMTUR da sua cidade atua de forma técnica e independente, ou limita-se a cumprir tabela, atrelado às decisões do prefeito?
É a minha opinião.
Marcos Ivan de Carvalho
Jornalista independente especializado em Turismo
Gestor de Turismo pelo Instituto Federal do Rio de Janeiro/MTur/MEC
Membro do Conselho Deliberativo da AMITur (Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico)